Em 10/05/2022

Imóvel rural. Georreferenciamento – averbação. Retificação – confrontantes – anuência.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001767-59.2021.8.26.0539, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 20/04/2022, DJ 03/05/2022.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS NEGATIVA DE AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO AUSENTES ELEMENTOS SEGUROS PARA AFIRMAR QUE AS ÁREAS GEORREFERENCIADAS CORRESPONDEM AO IMÓVEL REGISTRADO INSERÇÃO DE COORDENADAS GEORREFERENCIADAS QUE DEPENDE DE PRÉVIA RETIFICAÇÃO BILATERAL INTELIGÊNCIA DO ART. 213, II, DA LEI N.º 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 PARECER PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001767-59.2021.8.26.0539, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 20/04/2022, DJ 03/05/2022). Veja a íntegra na Kollemata.



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