Em 13/04/2021
Imóvel rural. Integralização de capital. Certificação do Incra. Mato Grosso.
Questão trata acerca da certificação de imóveis rurais anteriormente certificados no caso de integralização de capital.
PERGUNTA: Uma empresa proprietária de imóveis rurais, devidamente certificados pelo Incra de acordo com a norma anterior do Instituto, pretende integralizar estes imóveis no capital social de outra empresa. O ato já foi arquivado no Registro Público das Empresas Mercantis. É necessária a exigência de nova certificação pelo Incra tendo em vista a alteração dominial dos imóveis e considerando que os mesmos não sofrerão alteração de sua descrição?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Repercussões da Lei 13.786/2018 nos contratos de venda de lotes
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano