Imóvel rural: PL isenta ITR para imóveis com menos de 4 Módulos Fiscais
De acordo com a proposta, o valor do imposto será apurado considerando-se a área total do imóvel e o Grau de Utilização.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 783/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcos Pollon (PL-MS), alterando a Lei n. 9.393/1996, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), redefinindo o modelo de cobrança para, entre outras medidas, isentar do tributo os imóveis com área de até 4 Módulos Fiscais, desde que o proprietário a explore só ou com sua família, admitida a ajuda de terceiros. O projeto será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL estabelece que o valor do ITR será apurado considerando-se a área total do imóvel e o Grau de Utilização (GU), conforme alíquotas previstas em quadro anexo à proposta. Além disso, para o autor do PL, o Valor da Terra Nua (VTN), utilizado como base para cálculo do ITR, não é atualizado com frequência, podendo levar a distorções no valor do imposto a ser pago pelos produtores rurais.
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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