Em 26/08/2025

Imóvel rural. Retificação de área. Confrontante – ocupante falecido. Notificação por edital. Nulidade do ato. Georreferenciamento.


TJDFT. 1ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0704550-54.2025.8.07.0000, Relator Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 16/07/2025 e publicado no DJe em 23/07/2025.


EMENTA OFICIAL: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL RURAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DE OCUPANTE FALECIDO. NULIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de registro de imóvel rural e georreferenciamento que indeferiu o pedido de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Questão em discussão: (i) definir se houve vício formal na notificação editalícia no curso do procedimento administrativo de retificação de área, diante do falecimento do notificando. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Em casos de notificação por edital de um falecido, a notificação é considerada nula. A notificação por edital, que é uma forma de comunicação presumida, não é válida quando dirigida a alguém que já morreu e deve ser direcionada ao espólio ou aos herdeiros, conforme o caso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A notificação por edital é inválida no procedimento de retificação de área quando direcionada a pessoa falecida, devendo ser encaminhada ao espólio ou aos herdeiros. (TJDFT. 1ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0704550-54.2025.8.07.0000, Relator Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 16/07/2025 e publicado no DJe em 23/07/2025). Veja a íntegra.



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