Imóvel rural. Retificação de área. Descrição precária. Área quilombola. INCRA.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área de imóvel rural.
PERGUNTA: Recebemos um requerimento e trabalhos técnicos (planta e memorial) solicitando uma retificação de área de um imóvel rural com descrição tabular precária. Nos trabalhos técnicos apresentados foi indicada área total de 23,9027 hectares e, após inserir as coordenadas georreferenciadas no Mapa do Registro de Imóveis do Brasil, foi identificado que a poligonal do imóvel está inserida numa camada nomeada como área de assentamento de quilombola (área de regime especial) do INCRA. Após consulta à legislação, encontramos o Decreto n. 4.887, de 20 de novembro de 2003, mas não identificamos a fundamentação legal para indeferir o pedido. É possível realizar retificação de área de imóvel rural nessas condições? Qual o fundamento legal para o indeferimento? É necessária oficiar/notificar o INCRA?
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