Imóvel rural. Retificação de registro. Aumento substancial – necessidade de produção de prova.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.066282-1/001, Comarca de Mesquita, Relator Des. Elias Camilo Sobrinho, julgada em 06/08/2021 e publicada em 09/08/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – IMÓVEL RURAL – AUMENTO SUBSTANCIAL – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA – RECURSO DESPROVIDO. – O pedido administrativo de retificação de registro imobiliário é um procedimento de jurisdição voluntária que objetiva alterar a matrícula do imóvel, nos casos em que o registro apresenta omissão, imprecisão ou não exprimir a verdade, prestando-se para a correção de erros e não para o aumento da área do imóvel. – Ainda que não haja discordância dos confrontantes, se o acréscimo pretendido se mostrar considerável, não é possível o uso do referido procedimento administrativo para a retificação da área na matrícula do imóvel. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.066282-1/001, Comarca de Mesquita, Relator Des. Elias Camilo Sobrinho, julgada em 06/08/2021 e publicada em 09/08/2021). Veja a íntegra.
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