Em 13/10/2022

Imóvel rural – desmembramento. Compra e venda – Agricultor Familiar – PRONAF.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desmembramento e compra e venda de imóvel de agricultor familiar.


PERGUNTA: O proprietário de um imóvel rural pretende desmembrar esse imóvel em área inferior à Fração Mínima de Parcelamento, visto que a área desmembrada será vendida a um agricultor familiar (art. 8º, § 4º, inciso III, da Lei n. 5.868/1972, mediante a apresentação da Declaração de Aptidão do PRONAF – DAP). Se, posteriormente, o adquirente desse imóvel quiser vendê-lo, haverá a obrigatoriedade de sempre fazê-lo a agricultores familiares que possuam a DAP, ou poderá ser livremente comercializado?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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