Em 08/03/2022
Imóvel rural – divisão amigável. Condomínio comum.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de divisão amigável de imóvel rural.
PERGUNTA: Após o registro do formal de partilha, um imóvel rural foi partilhado entre seis herdeiros. Agora, pretendem eles fazer uma divisão amigável de tal forma que sejam originados apenas dois lotes, ficando dois herdeiros como proprietários únicos de um dos lotes, e os demais quatro herdeiros proprietários do outro lote. Ou seja, mesmo após a divisão amigável, haverá ainda um condomínio comum. Isso é possível?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Arrematação – modo derivado de aquisição. Penhora – hipoteca – cancelamento. Competência.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!