Imóvel rural – doação de particular ao Município. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para doação de parte de imóvel rural ao Município.
PERGUNTA: Foi apresentado nesta Serventia um Termo de Doação pelo Município, onde uma empresa privada proprietária de um imóvel rural devidamente matriculado e registrado transfere uma parte desta área ao próprio Município. Consta, no termo, que este tem força de escritura pública conforme art. 7º do Decreto-Lei n. 2.375/1987. Minha dúvida é: será possível o registro desse termo para transferência dessa parte da área para o Município que elaborou o instrumento ou será exigível que seja feito uma escritura pública, sendo que no próprio termo o valor atribuído a área é de R$117.027,63?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Vice-Presidente do IRIB recebe agradecimento do Banco Mundial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais