Imóvel rural – impenhorabilidade. Contiguidade. Módulo Fiscal. Subsistência familiar.
TJGO. 3ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5171153-32.2023.8.09.0083, Comarca de Goiânia, Relator Des. Itamar de Lima, julgado em 29/05/2023 e publicado em 30/05/2023.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. MATRÍCULAS DIVERSAS. ÁREAS CONTÍGUAS QUE NÃO ULTRAPASSAM QUATRO MÓDULOS FISCAIS. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. O fato de uma família ter mais de uma propriedade rural não afasta a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que as áreas não ultrapassem quatro módulos fiscais, sejam contíguas (vizinhas) e sejam utilizadas para subsistência familiar. 2. EXCLUSIVIDADE DE FONTE DE RENDA NÃO CONSTITUI EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI PARA RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. A existência de outras fontes de renda não obsta o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, uma vez que inexiste previsão legal exigindo que o fruto da exploração do imóvel rural seja a única fonte de renda do devedor. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. (TJGO. 3ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5171153-32.2023.8.09.0083, Comarca de Goiânia, Relator Des. Itamar de Lima, julgada em 29/05/2023 e publicada em 30/05/2023). Veja a íntegra.
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