Em 30/07/2025

Imóvel seccionado por via pública. Georreferenciamento. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de georreferenciamento de imóvel seccionado por via pública.


PERGUNTA: Qual o melhor procedimento a adotar no momento da averbação de georreferenciamento de imóvel seccionado por via pública? Seria correto não fazer o encerramento da matrícula mãe em virtude da via pública que remanesceu e descrevê-la com o memorial descritivo apresentado pelo responsável técnico? Recebemos questionamentos quanto aos problemas futuros que este procedimento pode trazer, como por exemplo: digamos que atualmente a matrícula está em nome de João, é feita a averbação do georreferenciamento e a matrícula não é encerrada devido a estrada que ali foi descrita. Posteriormente, João vende a totalidade de seu imóvel já georreferenciado para José. Caso ocorra uma desapropriação da estrada, como ficaria a indenização, para João, já que a área da via pública permaneceu na matrícula mãe que está em seu nome? E ainda: compete ao responsável técnico contratado pelo particular fazer as medições da via pública para que esta seja descrita na matrícula mãe? Como proceder nestes casos?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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