Imóvel sob condição resolutiva. Alienação fiduciária – possibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária de imóvel sob condição resolutiva.
PERGUNTA: Recebemos um instrumento para constituição de alienação fiduciária nos termos da Lei n. 13.476/2017 (guarda-chuva). Na matrícula temos que o imóvel ofertado foi adquirido por dois irmãos que permanecem em condomínio, tendo ambos firmado a alienação fiduciária. Entretanto, consta da compra e venda uma cláusula resolutiva expressa. Posto isto, perguntamos: a oneração poderia ser admitida caso o credor da cláusula resolutiva manifeste expressamente sua ciência e concordância com a oneração?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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