Imóvel urbano. Desmembramento. Doação. Área remanescente. Via pública. Municipalidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desmembramento de imóvel urbano.
PERGUNTA: Empreendedores apresentam projetos de desmembramento de imóveis urbanos, deixando uma área central como “remanescente”. Posteriormente, esta área é doada à Prefeitura para a implantação de vias públicas. Ocorre que, na prática, observamos a formação de quadras e lotes ao redor da área doada, o que nos leva a entender que se trata de um parcelamento do solo de forma indireta. Considerando que a aprovação desse modelo tem sido referendada pelas prefeituras, questionamos: cabe ao registrador de imóveis impugnar o pedido de registro por se tratar de um loteamento dissimulado, ainda que aprovado pela autoridade urbanística municipal?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
E se aplicássemos a principiologia da Diretiva Inspire europeia no Provimento CNJ nº 195/2025?
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: ESTÁ CHEGANDO A HORA!
- CNR e ANOREG/BR enviam Ofício ao Governador do Estado da Bahia
- Regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal é aprovada pela CICS