Em 15/07/2025

Imóvel urbano. Desmembramento. Doação. Área remanescente. Via pública. Municipalidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desmembramento de imóvel urbano.


PERGUNTA: Empreendedores apresentam projetos de desmembramento de imóveis urbanos, deixando uma área central como “remanescente”. Posteriormente, esta área é doada à Prefeitura para a implantação de vias públicas. Ocorre que, na prática, observamos a formação de quadras e lotes ao redor da área doada, o que nos leva a entender que se trata de um parcelamento do solo de forma indireta. Considerando que a aprovação desse modelo tem sido referendada pelas prefeituras, questionamos: cabe ao registrador de imóveis impugnar o pedido de registro por se tratar de um loteamento dissimulado, ainda que aprovado pela autoridade urbanística municipal?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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