E se aplicássemos a principiologia da Diretiva Inspire europeia no Provimento CNJ nº 195/2025?
Confira a opinião de Luiz Ugeda publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Luiz Ugeda intitulada “E se aplicássemos a principiologia da Diretiva Inspire europeia no Provimento CNJ nº 195/2025?”, onde o autor afirma que “a publicação do Provimento CNJ nº 195/2025 inaugura uma transição ao incorporar lógica espacial ao registro, mas carece de um referencial técnico-jurídico mais robusto para garantir coerência, reutilização e governança de dados geoespaciais. Nesse cenário, a experiência europeia da Diretiva Inspire oferece subsídios para repensar os fundamentos do SIG-RI e sua integração à infraestrutura estatal.” De acordo com Ugeda, a Diretiva Inspire tem como objetivo “tornar os dados geográficos interoperáveis, acessíveis e reutilizáveis para políticas públicas ambientais, planejamento territorial e gestão integrada.” Ao final, o autor defende que “a Corregedoria Nacional de Justiça tem, portanto, a oportunidade inédita de liderar uma iniciativa Inspire à brasileira – articulando uma infraestrutura pública de dados espaciais voltada à governança fundiária e ao planejamento territorial. Para tanto, é necessário que o Provimento nº 195/2025 avance para além de uma lógica matricial isolada e passe a instituir padrões de interoperabilidade semântica, serviços abertos em rede, governança federativa vinculante e licenças públicas de reuso. Isso implica uma reconfiguração cultural: os cartórios devem compreender-se menos como custodians de produtos documentais e mais como operadores de um serviço público essencial à gestão do território, onde a matrícula é meio e não fim.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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