Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ONR promoverá live sobre IERI-e e SIG-RI
Transmissão será realizada hoje, às 18h30, no canal do ONR no YouTube.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoverá hoje, 15/07/2025, a partir das 18h30, uma live para debater os impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A live terá transmissão pelo canal do Operador no YouTube.
Segundo a informação publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o programa terá a participação do Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury; da Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do ONR, Moema Locatelli Belluzzo; do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto; e da Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ana Cristina de Souza Maia.
A live pode ser assistida aqui:
Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza Maia; Greg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!
Sobre o Provimento
O Provimento CN-CNJ n. 195/2025, alterou o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o IERI-e e o SIG-RI. A medida, de acordo com a CN-CNJ, traz modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.
Na ocasião, a Agência CNJ de Notícias publicou a informação de que, para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. Ainda segundo o Ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país – o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.
Fonte: IRIB, com informações do RIB.
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