Regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal é aprovada pela CICS
Projeto de Lei segue para análise da CCJC da Câmara dos Deputados.
De autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), o texto do Projeto de Lei n. 306/2024 (PL), que trata sobre as formas de sucessão de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), foi aprovado pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CICS). O PL segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O texto inicial do projeto altera o art. 1.028 do Código Civil, acrescentando-lhe o Parágrafo único para estabelecer que, “em se tratando de sociedade limitada unipessoal, no caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou, no caso de partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.”
Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que dá as diretrizes para registro de empresas. O Drei é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.”
Na CICS, o PL teve como Relator o Deputado Federal Josenildo (PDT-AP). Para ele, “iniciativas para desburocratizar são bem-vindas. É o caso do Projeto de Lei ora em discussão, o qual busca evitar a necessidade de um inventário completo e potencialmente prolongado para a mera transferência das cotas. Essa iniciativa é crucial para a continuidade dos negócios, assim como auxilia na redução de custos com processos judiciais, ampliando a competitividade de firmas sob Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CICS.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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