Em 04/07/2024
Imóvel urbano – confrontação – definição.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de confrontação de imóvel urbano.
PERGUNTA: Como podemos definir a confrontação de um bem imóvel urbano, ou seja, frente, fundos, lado direito e lado esquerdo se dão de quem da rua olha para ele (o bem), ou o inverso, isto é, de quem está nele olhando para a rua? No registro de imóvel em situações de desmembramento, desdobro, descaracterização etc., qual é a prática adotada para determinar os confinantes?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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