Em 04/07/2024

Imóvel urbano – confrontação – definição.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de confrontação de imóvel urbano.


PERGUNTA: Como podemos definir a confrontação de um bem imóvel urbano, ou seja, frente, fundos, lado direito e lado esquerdo se dão de quem da rua olha para ele (o bem), ou o inverso, isto é, de quem está nele olhando para a rua? No registro de imóvel em situações de desmembramento, desdobro, descaracterização etc., qual é a prática adotada para determinar os confinantes?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe