Em 05/07/2024

Instrução Normativa RFB n. 2.199, de 28 de junho de 2024


Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, para dispor sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e Casa Verde e Amarela.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/07/2024, Edição 128, Seção 1, p. 104), Instrução Normativa RFB n. 2.199/2024 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), alterando a IN RFB n. 2.179/2024, que dispõe sobre os regimes especiais de tributação (RET-Incorporação) e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e Casa Verde e Amarela. A IN entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, o caput do art. 11 da IN RFB n. 2.179/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “o procedimento de habilitação previsto nos arts. 8º a 10 será disponibilizado ao contribuinte a partir de 1º de janeiro de 2025.

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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