Impactos do termo declaratório da união estável no Registro de Imóveis
Confira o artigo de autoria de Fellipe Duarte publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Fellipe Duarte intitulado “Impactos do termo declaratório da união estável no Registro de Imóveis”. No artigo, o autor trata acerca das modificações apresentadas pela Lei n. 14.382/2022 e pelo Provimento CN-CNJ n. 141/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), buscando abordar alguns impactos dos títulos oriundos da união estável no âmbito do Registro de Imóveis. Após discorrer sobre assuntos como: o termo declaratório de reconhecimento e de dissolução de união estável; o Livro “E” e a publicidade do Registro Civil; e a (não) exigibilidade do prévio registro do título da união estável no Livro “E” como condição de entrada no registro de imóveis, Fellipe Duarte conclui que “como se trata de uma recente alteração legislativa, de certo se espera o amadurecimento do instituto e de seus impactos no registro imobiliário pela doutrina e jurisprudência.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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