Em 27/10/2022

Impenhorabilidade do imóvel rural, saiba como o Judiciário vem entendendo sobre o tema


Confira o artigo de autoria de Felipe Wolut publicado no Migalhas.


O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Felipe Wolut intitulado “Impenhorabilidade do imóvel rural, saiba como o Judiciário vem entendendo sobre o tema”. No artigo, o autor defende a necessidade de que seja verificado o tamanho da propriedade rural que foi dada em garantia na operação de crédito, tendo em vista o entendimento fixado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta que o imóvel rural de até 4 Módulos Fiscais é considerado como pequena propriedade rural, sendo impenhorável desde que demonstrado alguns requisitos na ação. Segundo Wolut, “sempre é necessário um escaneamento da dívida do produtor por completo, principalmente no que diz respeito ao imóvel da qual é explorado economicamente e dali retirado seu sustento”.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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