O Direito no Metaverso
Livro apresenta casos de uso relevantes para o desenvolvimento do metaverso e para as discussões jurídicas envolvendo este novo ambiente.
Foi publicado pela Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais (Editora RT) o livro intitulado “O Direito no Metaverso”, coordenado por Felipe Palhares, um dos mais renomados advogados nas áreas de privacidade, proteção de dados e tecnologia. A obra apresenta casos de uso relevantes para o desenvolvimento do Metaverso e para as discussões jurídicas envolvendo este novo ambiente.
Em suas 466 páginas, a obra traz artigos de 20 autores, que abordaram 18 temas relevantes relacionados ao Metaverso, dentre os quais podemos destacar a questão da privacidade e proteção de dados; criptoeconomia e criptoativos; Non-Fungible Tokens (NFTs); Blockchain e a questão da propriedade e dos terrenos virtuais neste ambiente. De acordo com informações da editora, “a obra aborda diversos desafios jurídicos que serão enfrentados em relação ao metaverso, dos mais distintos pontos de vista e das várias áreas do Direito que estarão necessariamente envolvidas neste debate.”
O livro estará disponível a partir de amanhã, 28/10/2022, e pode ser adquirido diretamente na loja virtual da Editora RT.
Fonte: IRIB, com informações da Editora RT.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Lei n. 14.462, de 26 de outubro de 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano