Inaplicabilidade da Súmula 308/STJ à alienação fiduciária: do REsp 2.130.141
Confira a opinião de Paulo Henrique Alves Braga publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Paulo Henrique Alves Braga intitulada “Inaplicabilidade da Súmula 308/STJ à alienação fiduciária: do REsp 2.130.141”, onde o autor ressalta, inicialmente, que o referido enunciado foi criado “para proteger adquirentes de imóveis contra hipotecas de construtoras” e que “passou a ser aplicado de forma indiscriminada a contratos de alienação fiduciária em garantia, um instituto com regime jurídico e natureza completamente distintos.” Segundo Braga, “o julgamento do Recurso Especial nº 2.130.141/RS é um marco de estabilização e racionalidade no campo das garantias imobiliárias. Ao reconhecer a inaplicabilidade da Súmula 308/STJ à alienação fiduciária, o acórdão corrigiu uma jurisprudência que, sob a justificativa de proteger o adquirente, fragilizava o sistema registral e a segurança das relações baseadas em direitos reais.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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