Incidência do CBS/IBS nas operações com bens imóveis
Confira a opinião de Sidnei Rafael publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Sidnei Rafael intitulada “Incidência do CBS/IBS nas operações com bens imóveis”, onde o autor ressalta que, um dos aspectos cruciais da chamada Reforma Tributária consiste na incidência do recém-criado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre operações imobiliárias envolvendo compra, venda e locação de bens imóveis. Segundo o autor, “historicamente, tais operações não sofriam tributação pelo ISS ou ICMS – a carga tributária resumia-se ao imposto municipal de transmissão (ITBI) e ao ganho de capital no Imposto de Renda. Com a mudança, o IBS passa a alcançar as operações com imóveis, alterando significativamente o panorama tributário do setor imobiliário.” Sidnei Rafael delimita seu estudo nos “contornos jurídicos da tributação no setor imobiliário, considerando a natureza das operações, os sujeitos passivos, os regimes específicos aplicáveis e os mecanismos de apuração e não cumulatividade.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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