Incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Territorial Rural
Confira a opinião de Arthur Gabriel Ramos Barata Lima publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Arthur Gabriel Ramos Barata Lima intitulada “Incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Territorial Rural”. No artigo, o autor esclarece acerca da incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Territorial Rural (ITR) e apresenta os conceitos de imóvel rural e de cada um dos mencionados tributos, concluindo que “apesar de o IPTU e ITR serem incidentes sobre propriedade imóvel, estes não se aplicam simultaneamente a nenhum bem, pois se distinguem, em regra, pela sua localização e destinação” e que “existindo imóvel rural em zona urbana, incidirá o ITR sobre a propriedade em razão da finalidade da propriedade e não em virtude do lugar.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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