Em 29/10/2021
Incorporação imobiliária. Incorporador – falecimento – substituição.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da substituição do incorporador em virtude de seu falecimento.
PERGUNTA: No caso de falecimento de incorporador pessoa física com negócios ainda pendentes, quem será o responsável para resolvê-los? Caso sejam os herdeiros, estes deverão reunir os documentos do art. 32 da Lei n. 4.591/1964? No caso de falecimento da esposa do incorporador, tal fato altera as prerrogativas deste? Ele próprio conseguirá ultimar os negócios pendentes?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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