Incorporação imobiliária. Instituição de condomínio. Dação em pagamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de dação em pagamento em incorporação imobiliária.
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Instituição de Condomínio de Construção Futura e Destinação pelo proprietário do terreno onde será edificado o prédio. Consta, também, a indicação da construtora responsável, sob o regime jurídico de construção de unidades autônomas vinculadas as frações ideais do terreno por um “grupo de condôminos” não determinado no corpo da escritura. A parte interessada informa que, após o registro da instituição do condomínio, serão apresentadas as Escrituras Públicas de Dação em Pagamento, que contemplará a fração ideal vinculada ao futuro apartamento correspondente a cada condômino que faz parte do referido “grupo” em contraprestação do valor despendido para a construção. Não tendo previsão que impeça a instituição de condomínio futuro no Estado, pergunto: a forma estabelecida em relação às dações em pagamento poderia ingressar o Registro de Imóveis, ou seria necessário o prévio registro do Memorial de Incorporação em observância ao arts. 65 e 66 da Lei n. 4.591/64? A forma correta para regularização do negócio jurídico em questão não seria a escritura de permuta de frações ideais vinculado aos futuros apartamentos, e atribuição das unidades, com a identificação do primeiro permutante (proprietário do terreno) e dos segundos permutantes?
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