Em 31/10/2023
Incorporação imobiliária. Lote – edificação – casa residencial. Patrimônio de afetação. Lei n. 14.382/2022.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de incorporação imobiliária de casas isoladas no âmbito da Lei n. 14.382/2022.
PERGUNTA: É possível o registro de incorporação de apenas um lote (que mede 12,00 x 30,00 metros) para edificação de uma casa residencial para comercialização na forma do art. 68 da Lei n. 4.591/1964? A pretensão do registro da incorporação do lote pelo apresentante é a consecutiva averbação do patrimônio de afetação.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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