Em 17/01/2022

Incorporação imobiliária. Permuta.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de permuta em incorporação imobiliária.


PERGUNTA: Temos o registro de uma Incorporação Imobiliária na qual o Incorporador não é proprietário do terreno. Na época da instituição, foi apresentada a procuração para que o incorporador pudesse vender em nome do dono do terreno. Hoje, depois de 3 anos do registro da incorporação, a incorporadora e o dono do terreno apresentaram uma Escritura Pública de Permuta, onde o dono do terreno permuta o terreno por algumas unidades futuras. Posto isto, questiono: isso é possível após 3 anos do registro da Incorporação ou o momento para se realizar a permuta é somente na hora do registro da Incorporação?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe