Incorporação imobiliária. Permuta.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de permuta em incorporação imobiliária.
PERGUNTA: Temos o registro de uma Incorporação Imobiliária na qual o Incorporador não é proprietário do terreno. Na época da instituição, foi apresentada a procuração para que o incorporador pudesse vender em nome do dono do terreno. Hoje, depois de 3 anos do registro da incorporação, a incorporadora e o dono do terreno apresentaram uma Escritura Pública de Permuta, onde o dono do terreno permuta o terreno por algumas unidades futuras. Posto isto, questiono: isso é possível após 3 anos do registro da Incorporação ou o momento para se realizar a permuta é somente na hora do registro da Incorporação?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compra e Venda – escritura pública definitiva. Bem imóvel de titularidade de espólio. Autorização judicial.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano