Em 24/05/2021

Incorporação imobiliária. Permuta – fração de terreno. Unidades autônomas.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de permuta de fração de terreno por entrega de futuras unidades.


PERGUNTA: Posso registrar uma Escritura Pública de Permuta, onde o proprietário de um terreno (permutante) permuta uma fração deste pelo custo da construção e entrega futura de algumas unidades imobiliárias que serão construídas na totalidade do terreno, que serão entregues prontas e averbadas, sem existir incorporação registrada?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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