Em 12/07/2022

Incorporação imobiliária. Servidão. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do procedimento registral para incorporação imobiliária em imóvel com servidão.


PERGUNTA: Na matrícula geral consta o registro de uma servidão, com o seguinte texto: “a presente servidão será respeitada pela outorgante e reciprocamente outorgada, seus herdeiros, sucessores e cessionários a qualquer título, devendo constar em qualquer transação das unidades do empreendimento imobiliário que venha a ser construído, a obrigatoriedade de respeitar a dita servidão, sob pena de nulidade dos referidos atos”. Posteriormente, houve a incorporação e construção do empreendimento. Desta forma, pergunto: quando forem criadas as matrículas especificas, será necessário uma averbação informando sobre a servidão que existe na matrícula geral?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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