Incorporação imobiliária – cancelamento. Repristinação do cancelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento de incorporação imobiliária.
PERGUNTA: Foi registrada, em novembro de 2004, a incorporação imobiliária de um empreendimento condominial de unidades residenciais a serem construídas, nos termos da Lei n. 4.591/1964 (art. 32). Foram efetuadas diversas vendas de frações ideais do solo, mas não houve o cumprimento das obrigações do incorporador (construção e instituição do condomínio). Recentemente, no intuito de transformarem esse empreendimento de incorporação de unidades a serem construídas em incorporação de condomínio de lotes, nos moldes da Lei n. 13.465/2017, procederam ao cancelamento do registro da incorporação, apresentando requerimento firmado pela incorporadora e por todos os adquirentes. Agora pretendem (o incorporador e todos os proprietários das partes ideais do imóvel) o cancelamento do cancelamento efetuado, ou seja, pretendem restabelecer a situação primitiva do registro da incorporação imobiliária, tal como havia sido registrado em novembro de 2004. Perguntamos: é possível efetuar a averbação para cancelar a averbação de cancelamento da incorporação, de forma a tornar vigente o registro da incorporação imobiliária? Sendo isso possível juridicamente, deve ser requerido algum documento para tal ato, ou seja, necessário a renovação dos documentos para a incorporação imobiliária?
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