Em 14/12/2021
Incorporação imobiliária – revalidação. Prazo de carência. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de revalidação de Incorporação Imobiliária.
PERGUNTA: Foi apresentada pela parte declaração do prazo de carência (180 dias), pretendendo a revalidação da Incorporação Imobiliária ainda não vencida, tendo em vista que não houve o início da construção da obra e nem venda dos imóveis. Como devo proceder?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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