Incorporação – averbação – cancelamento. Requerimento – legitimidade – proprietário e/ou incorporador. Segurança jurídica.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0037617-18.2024.8.24.0710, Comarca de Joinville, Relator Des. Cid Goulart Júnior, julgado em 11/02/2025.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JOINVILLE. SENTENÇA QUE MANTEVE AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELA OFICIAL REGISTRADORA. RECURSO DO SUSCITADO. PRETENSÃO VISANDO O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DA INCORPORAÇÃO. INVIABILIDADE. PROCEDIMENTO QUE SOMENTE PODE SER REALIZADO A REQUERIMENTO UNÂNIME DO PROPRIETÁRIO E DO INCORPORADOR OU POR UMA DAS PARTES INTERESSADAS, NOS MOLDES DO ART. 250, INCS. II E III, DA LEI N. 6.015/1973. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0037617-18.2024.8.24.0710, Comarca de Joinville, Relator Des. Cid Goulart Júnior, julgado em 11/02/2025). Veja a íntegra.
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