Incra: 120 mil agricultores no Sertão do São Francisco pernambucano terão seus imóveis rurais georreferenciados
O georreferenciamento é a primeira etapa do processo de regularização fundiária, que vai beneficiar os municípios de Dormentes, Afrânio, Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Orocó
Cento e vinte mil agricultores do Sertão do São Francisco pernambucano terão seus imóveis rurais georreferenciados até o final de 2014. Essa ação é resultado de convênio no valor total de R$ 16 milhões, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) – por meio da Secretaria de Reordenamento Agrário (SRA) e seu Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária do Brasil –, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Médio São Francisco e o Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe).
Do total investido, R$ 10,1 milhões são provenientes do Governo Federal com contrapartida de R$ 5,9 do governo de Pernambuco. O georreferenciamento é a primeira etapa do processo de regularização fundiária, que vai beneficiar os municípios de Dormentes, Afrânio, Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Orocó.
O ordenamento fundiário é parte da política do Incra para conhecer a estrutura rural brasileira e dar segurança jurídica aos proprietários do imóveis. Será objeto deste convênio cerca de 1,3 milhão de hectares de terras. Com os títulos, os agricultores se tornam aptos a acessar as políticas públicas do governo, como as linhas de crédito rural e a assistência técnica, viabilizando a permanência deles na terra.
Marcos
A execução do convênio ficará a cargo do Iterpe, que vai desenvolver as atividades de implantação de marcos em todos os vértices e pontos em todas as deflexões de divisas dos imóveis rurais podendo fazer uso de plaquetas de identificação. Ao Incra cabe o acompanhamento e supervisão de todas as atividades de campo e escritório, referentes ao cadastro dos imóveis rurais e a regularização fundiária, bem como prestar informações ao Iterpe por força do exercício de suas atribuições.
Segundo o chefe da divisão de Regularização Fundiária do Incra no Médio São Francisco, César Teixeira, este é o segundo convênio deste molde entre o Incra e o Governo do Estado. O primeiro, foi celebrado no final de 2010 e encontra-se em execução, sendo referente aos municípios de Araripina e Ferreiros. O segundo, foi celebrado no final do ano passado e abrange o Sertão do São Francisco. O prazo deste convênio é de 21 meses e visa o georreferenciamento de todos os imóveis da região, bem como a regularização das posses.
Para o agricultor familiar João de Souza Lima – que mora há 16 anos no Sítio Água Branca, imóvel rural de 26 hectares na zona rural de Petrolina, onde produz uva, coco e acerola –, a regularização fundiária e titulação das terras vai possibilitar mais segurança ao trabalhador rural que mora e vive da terra. "Ter a minha terra georreferenciada, regularizada e titulada significa um reconhecimento do trabalho que desenvolvo na região. Com esse documento em mãos, terei mais segurança na minha atividade, inclusive junto aos bancos, caso precise de acessar algum crédito", afirma. O agricultor ressalta ainda que no seu caso ele só está na terra 16 anos, sendo portanto sua espera ainda pequena, comparada a muitos trabalhadores que aguardam a regularização por décadas. “A regularização paga uma dívida antiga do poder público para com eles, que agora terão segurança jurídica para trabalhar", diz João Lima.
Etapas
O Programa consiste em três etapas: cadastro, georreferenciamento – que neste convênio vai acontecer ao mesmo tempo –, e titulação. O cadastro dos imóveis rurais é feito por meio do levantamento de informações relativas às propriedades, tais como: dados pessoais do produtor, de sua família, condições da propriedade em termos de posse e uso, situação econômica e de exploração do imóvel.
O georreferenciamento consiste na medição precisa e atualizada das propriedades por meio da utilização de aparelhos GPS, via satélite. Com isso, é possível reduzir as disparidades existentes entre área declarada na escritura e situação real do imóvel. Os imóveis passíveis de regularização poderão nesta etapa receber o título de posse. Para isso, os ocupantes das áreas precisam comprovar – por meio de documentos –, que moram na terra, vivem dela e praticam a agricultura familiar.
Fonte: Incra
Em 29.1.2013
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