Em 24/06/2015

Incra e Receita Federal vão implantar Cadastro Nacional de Imóveis Rurais


A iniciativa visa melhorar a gestão fundiária e tributária do território brasileiro


Acordo firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) vai assegurar a implantação de cadastro nacional com informações sobre os imóveis rurais. A iniciativa vai melhorar a gestão fundiária e tributária do território brasileiro. Para isso, Incra e Receita Federal firmaram Acordo de Cooperação Técnica, assinado nesta segunda-feira, 22/6, em Brasília, pela presidente Maria Lúcia de Oliveira Falcón e pelo secretário Jorge Antônio Deher Rachid.

O resultado dessa cooperação será o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que integrará os bancos de dados dos dois órgãos com o objetivo de melhorar o conhecimento da estrutura fundiária e proporcionar maior segurança jurídica aos negócios imobiliários realizados no país.

A unificação do cadastro vai gerar nova base de dados com informações fidedignas, integradas e permanentemente atualizadas, permitindo identificar com segurança e consistência a realidade da malha de imóveis rurais do País.

O CNIR será gerenciado conjuntamente pelo Incra e pela Receita Federal e será compartilhado por outras instituições públicas federais e estaduais usuárias e produtoras de informações sobre o meio rural responsáveis pela gestão da malha fundiária brasileira. O sistema será ferramenta importante para o planejamento e para a execução de políticas públicas relacionadas com as questões fundiária, fiscal e ambiental.

Para o Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Martins Torsiano, o cadastro nacional será ferramenta estratégica de governança fundiária, que contribuirá para o desenvolvimento de políticas específicas para o meio rural. “Os órgãos governamentais possuem cadastros temáticos que não estão integrados e obrigam os produtores rurais a declararem mais de uma vez as mesmas informações. O CNIR vai unificar os cadastros e autenticar as informações declaradas, conferindo maior consistência, uniformidade e integridade aos dados”.

Para a Receita Federal do Brasil, o CNIR melhorará os instrumentos de gestão sobre tributos internos e controles aduaneiros. Constitui uma das frentes de atuação do programa de modernização dos cadastros de pessoas físicas, jurídicas, previdenciárias e de imóveis. Favorecerá expressiva redução das obrigações acessórias a serem prestadas por todos os titulares de imóveis rurais, com benefícios a toda a rede do agronegócio e da agricultura familiar do Brasil. Por outro lado, reduzirá ao contribuinte a necessidade de busca de atendimento presencial nas unidades da RFB, pois implanta uma série de funcionalidades de soluções automatizadas.

Atende às premissas fundamentais do Programa de Governo Eletrônico, segundo as quais a informação deve ser prestada, por meio de declarações simplificadas, uma única vez pelo cidadão e compartilhada em condições de segurança e integridade entre os diversos entes governamentais. Constitui exemplo de iniciativa de ação integrada do Estado, com ganhos de qualidade da informação e redução dos custos de obtenção e manutenção.

Portal

O primeiro produto do Acordo de Cooperação Técnica a ser implantado será o Portal Cadastro Rural, canal de consulta e atualização de informações relacionadas aos imóveis rurais. O Portal, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), será lançado nos próximos dias e possibilitará aos produtores rurais e agricultores familiares o acesso a informações e a serviços de diferentes órgãos.

O portal será o principal canal para declaração de informações sobre os imóveis rurais ao Incra e à Receita Federal. Os dados declarados serão vinculados para a implantação do cadastro nacional em 2016 com a adoção de identificação única para as propriedades.  

Fonte: Incra

Em 23.6.2015



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