Incra/GO realiza consulta pública para compra de área a ser transformada em assentamento
Audiência terá participação dos representantes do dono do imóvel, de movimentos sociais e entidades ligadas às atividades de reforma agrária
Para dar transparência ao processo de compra da fazenda Bacuri, no município de Goiás, a Superintendência Regional do Incra no Estado realiza, no próximo dia 6 de agosto, audiência pública com participação dos representantes do dono do imóvel, de movimentos sociais e entidades ligadas às atividades de reforma agrária. A audiência será às 10h, na Câmara Municipal da Cidade de Goiás, distante 170 quilômetros da capital, Goiânia.
Durante a audiência, o superintendente do Instituto, Jorge Tadeu Jatobá Correia, fará a apresentação dos dados oficiais da fazenda - registrada no Incra com 1.594 hectares -, e explicará o rito do processo de aquisição, que terá como regramento o Decreto 433, de 24 de janeiro de 1992.
O relatório agronômico sobre as terras da fazenda Bacuri informa que a área é viável para bovinocultura mista (leite e carne); criação de animais de pequeno porte, principalmente aves para fornecimento de carne e ovos; piscicultura; apiários, além de hortaliças, plantação de mandioca, milho e pomares.
O município de Goiás abriga a primeira capital do Estado, fundada no ciclo da mineração e tombada como Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade. O relatório agronômico cita essa peculiaridade do local e frisa que, por ser turístico e de declarada riqueza cultural e histórica, há presença de visitantes durante todo o ano, o que propicia mercado consumidor constante para os produtos da reforma agrária.
Processo de aquisição
Diferentemente da desapropriação, o processo de compra é consensual e sem demandas judiciais. A compra é um processo utilizado pelo Incra quando não há imóveis passíveis de desapropriação na região ou para resolver conflitos iminentes.
As áreas são ofertadas pelo proprietário ou o Incra faz uma proposta. A autarquia realiza a avaliação das áreas com base no mercado de terras da região. A terra nua é paga em títulos do Governo Federal e as benfeitorias, em dinheiro.
Antes da consulta pública, o corpo técnico do Incra vistoria o local e verifica se a propriedade tem boas condições para desenvolvimento de agricultura familiar ou pecuária. Só com a comprovação da utilidade da terra é que se convoca a audiência.
Fonte: Incra
Em 5.8.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
União é condenada a indenizar proprietários de terra por onde passam trilhos de estrada de ferro
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano