Em 05/04/2016
Incra: Imóvel no Paraná é declarado de interesse social para fins de reforma agrária
Com área de 852,9 hectares, o imóvel foi vistoriado por técnicos do Incra em 2013, tendo sido classificado como improdutivo
O imóvel rural Fazenda Prudentina, situado no município de Laranjal (PR), foi declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, em decreto da Presidência da República, assinado por Dilma Rouseff, no dia 1º/4, e publicado nessa segunda-feira (4/4) no Diário Oficial da União (DOU).
Acesse AQUI edição do Diário Oficial da União com os decretos.
Com área de 852,9 hectares, o imóvel foi vistoriado por técnicos do Incra em 2013, tendo sido classificado como improdutivo. O próximo passo, após a publicação do decreto, será o encaminhamento à Secretaria do Tesouro Nacional do valor apurado na avaliação para emissão dos Títulos da Dívida Agrária (TDA), que farão parte da petição para o ajuizamento da ação de desapropriação. A indenização da terra nua é paga por TDAs, resgatáveis no prazo de 5 a 20 anos, já a indenização das benfeitorias que possam existir no imóvel é paga à vista e em dinheiro.
Assim que o Incra apresenta os títulos emitidos e faz o depósito do dinheiro em juízo, a Justiça Federal imite a autarquia na posse do imóvel. Em seguida, o Incra inicia os procedimentos para selecionar as famílias cadastradas e criar um Projeto de Assentamento no local. “Com a desapropriação do imóvel, o Incra atenderá às demandas dos trabalhadores rurais sem terra na região que, com a criação do assentamento, poderão produzir alimentos saudáveis e gerar renda e desenvolvimento social e econômico para as suas famílias”, afirma o superintendente regional do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes.
A proposta de parcelamento da área já foi elaborada por técnicos do Incra. O imóvel será destinado ao assentamento de famílias de trabalhadores rurais que estão acampadas há aproximadamente cinco anos na localidade de Pinhal Grande, a cerca de dois quilômetros do local. Segundo os técnicos que avaliaram o imóvel, a área tem capacidade de uso do solo para pastagem e agricultura familiar e prevê o assentamento de 60 famílias.
As ações de obtenção de imóveis rurais para fins de assentamento de trabalhadores rurais atendem as diretrizes estabelecidas da Instrução Normativa do Incra nº 83, de 30 de julho de 2015.
Fonte: Incra
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