Em 08/12/2014

Incra lança Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR 2010 – 2014


Desde o dia 8 de dezembro, proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural podem emitir o novo CCIR


O Incra lançou, no dia 8/12, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR 2010 – 2014. Assim, aos proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título imóvel rural já podem acessar o portal do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR e emitir o novo CCIR.

O certificado também poderá ser emitido junto as Salas da Cidadania nas superintendências regionais do Incra, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). Para que o documento seja validado, deverá ser efetuado o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal - CEF de todo o País.

O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as leis Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868/1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”. A base do SNCR conta hoje com um total 5,7 milhões de imóveis rurais que estão obrigados a emitir o CCIR atualizado de seus imóveis rurais.

A partir do presente exercício, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício. O CCIR 2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015.

Dúvidas poderão ser elucidadas por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelos telefones (61) 3411-7370, 3411-7380, 3411-7378 e junto as superintendências regionais do Incra, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento , que funcionam em cooperação com as prefeituras.

Fonte: Incra, com alterações 

Em 8.12.2014



Compartilhe