Em 07/11/2018
Incra lança Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais/2018
Registradores de Imóveis devem exigir o documento nas transações imobiliárias
Desde segunda-feira, 5 de novembro, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao ano de 2018. Isso pode ser feito tanto de forma presencial quanto virtual:
- Nas Salas da Cidadania das Superintendências.
- Nas Unidades Avançadas.
- Nas Salas da Cidadania Digital.
- Nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).
- Pelo site do Sistema Nacional de Cadastro Rural.
- Pelo Portal do Cadastro Rural.
- No aplicativo SNCR-Mobile, disponível para smartphones.
- Pela Declaração de Cadastro Rural (DCR).
O certificado, fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), é uma prova do cadastro do imóvel. É um documento indispensável para que os proprietários possam hipotecar, desmembrar, arrendar, homologar partilha amigável e vender ou prometer a venda de uma propriedade rural.
O cadastro só será confirmado após o pagamento da taxa na rede de atendimento do Banco do Brasil. Mais informações podem ser encontradas no site do Incra.
A entidade também divulgou os números de 6,5 milhões de imóveis rurais privados, que perfazem um total de 597,5 milhões de hectares, ou seja, elas equivalem a aproximadamente 70% do território nacional. Clique para acessar a tabela com os dados relativos ao total de imóveis por estado.
Fonte: Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais e Incra
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ: Plenário decide não obrigar presença de advogados em mediação ou conciliação
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano