Em 23/04/2015

Incra poderá retomar procedimento de identificação e desapropriação de área quilombola Paiol de Telha no Paraná


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou sentença que invalidava o procedimento


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve retomar o procedimento de identificação e reconhecimento do território da comunidade quilombola Paiol de Telha-Fundão. A análise poderá resultar na desapropriação da área, localizada na Reserva do Iguaçu, região central do Paraná.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento hoje (22/4) às apelações do Incra e da Associação Pró Invernada Paiol de Telha e reformou sentença que invalidava o procedimento. A decisão de primeiro grau entendia que o Decreto 4.887/2003, que trata da devolução de terras a remanescentes de quilombos, era inconstitucional.

A ação foi movida em 2007 pela Cooperativa Agrária Agroindustrial, formada pelos atuais proprietários da área. A autora alega que o decreto afronta a função social da propriedade, ao permitir a desapropriação de áreas produtivas, e a garantia do contraditório e da ampla defesa.

O Incra e a Associação Pró Invernada Paiol de Telha recorreram ao tribunal. A 3ª Turma, responsável pelo julgamento do caso, suspendeu a tramitação e questionou a inconstitucionalidade do decreto frente ao Pleno do TRF4, que decidiu pela constitucionalidade.

Com a definição, o processo voltou a ser julgado pela 3ª Turma, que analisou hoje o mérito dos recursos. Segundo a relatora, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, os artigos 7º e 8º do Decreto nº 4.887/2003 prevêem a elaboração de trabalhos técnicos, que considerarão elementos fáticos, jurídicos e antropológicos para subsidiar a desapropriação. “O artigo 9º do citado decreto fixa o prazo de 90 dias para os interessados se manifestarem, dando ampla oportunidade de defesa aos interessados”, observou a magistrada.

Salise concluiu ressaltando que, chegando-se à conclusão de que a área foi tradicionalmente ocupada pelo quilombo, haverá desapropriação e titulação em favor das comunidades remanescentes de quilombos. Segundo a magistrada, a medida, amparada pela Constituição, objetiva “garantir a preservação de valores culturais, sociais e econômicos ínsitos à cultura negra e à sua influência na formação da sociedade brasileira”.

AC 5014982-48.2011.404.7000/TRF

Fonte: TRF 4 

Em 22.4.2015



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