Incra publica as normas sobre certificação eletrônica do georreferenciamento
IRIB participou de várias etapas do processo de aperfeiçoamento das regras relativas à certificação de imóveis rurais
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou no Diário Oficial da União (3/9) a Instrução Normativa nº 77, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre a certificação eletrônica do georreferenciamento por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que é um sistema para gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro (https://sigef.incra.gov.br/).
A partir de 23/11, o processo de certificação de imóveis rurais passará a ser feito de forma automatizada, por meio do novo sistema, que é capaz de analisar a sobreposição com o cadastro georreferenciado do Incra e gerar a planta e o memorial descritivo automaticamente.
O oficial de registro de imóveis terá acesso ao Sigef para fazer o download da certificação, da planta e do memorial descritivo (possibilitando a confecção automática da descrição georreferenciada do imóvel na nova matrícula) e para informar o resultado do pedido de retificação da descrição tabular do imóvel (se procedente, o número da nova matrícula; se improcedente, o cancelamento da certificação). O acesso se dará por meio de certificado digital (e-CPF) do registrador imobiliário e dos prepostos que ele cadastrar no sistema.
A Instrução Normativa dispõe, ainda, que a certificação do memorial descritivo pelo Incra não implicará reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo credenciado, não dispensando, portanto, a qualificação registral, atribuição exclusiva do registrador imobiliário. Ou seja, após a certificação do Incra, compete ao interessado requerer a retificação da descrição tabular de seu imóvel, procedimento que seguirá o trâmite do artigo 213 da Lei dos Registros Públicos.
Parceria com o IRIB
O IRIB tem sido parceiro do Incra nas várias etapas do processo de aperfeiçoamento das regras do georreferencimento de imóveis rurais, inclusive do desenvolvimento do Sigef, por intermédio do diretor de Assuntos Agrários, Eduardo Augusto, registrador de imóveis em Conchas/SP. A última reunião ocorreu em 23/8, em Brasília/DF, quando foram apresentadas as funcionalidades do Sigef e um detalhamento da 3ª Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Além do IRIB, participaram da reunião representantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), da Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo), da Anoreg-MT, da Métrica Software, entre outras instituições.
Na oportunidade, o Incra esclareceu que o Sigef possui capacidade operacional de análise de 20 mil processos por mês. Com a sua implementação, todos os dados geoespaciais das propriedades rurais brasileiras vão ser integrados em uma base de dados única e de acesso público, tornando o Sigef um verdadeiro Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM).
Visando atender a essa finalidade multifinalitária do cadastro, o Incra alterou o objeto da certificação. Em vez de exigir tão somente o perímetro da totalidade do imóvel rural, segundo o conceito do Estatuto da Terra (que, na maior parte das vezes, engloba várias matrículas), hoje será atribuída uma certificação específica para cada parcela a ser descrita em matrícula própria no Registro de Imóveis.
Com essas inovações (interconexão informatizada com o Registro Imobiliário e certificação por parcela), o Incra acatou a totalidade das propostas que lhe foram dirigidas pela “Carta de Araraquara”, aprovada em 11/7/2004, por ocasião do 19º Encontro Regional do IRIB, realizado em Araraquara/SP.
“Valeu a pena todo o esforço feito pelo IRIB nos últimos dez anos. Essas novas regras do georreferenciamento comprovam a receptividade pelo Incra das propostas feitas na Carta de Araraquara para o aperfeiçoamento do sistema. Acreditamos que esse cadastro rural multifinalitário será um enorme sucesso, com resultados positivos para todo o país, a serem percebidos num tempo bastante curto”, afirma o diretor de assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto.
Faça download dos atos publicados sobre o Sigef: Instrução Normativa nº 77, 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, Manual Técnico de Posicionamento e o Manual Técnico de Limites e Confrontações.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 5.9.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJPE: CGJ participa de encontro em São Paulo para tratar sobre regularização fundiária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano