Incra/SP publica relatórios de identificação de dois territórios quilombolas
As comunidades são: Jaó, localizado no município de Itapeva, e Pedro Cubas, em Eldorado. A publicação dos editais no DOU marca importante avanço para o processo de regularização fundiária dos territórios
O Incra em São Paulo (Incra/SP) publicou no último dia 8 de novembro o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) de dois territórios quilombolas do estado: Jaó, localizado no município de Itapeva (sudoeste paulista), e Pedro Cubas, em Eldorado (Vale do Ribeira). A publicação dos editais contendo o resumo dos relatórios no Diário Oficial da União marca importante avanço para o processo de regularização fundiária dos territórios reivindicados por estas duas comunidades.
A elaboração do RTID é considerada a fase mais complexa do processo de titulação conduzido pelo Incra. Trata-se de um conjunto de peças técnicas e antropológicas que documentam a história da comunidade, sua formação e ocupação do território. A publicação dos dois relatórios foi possível graças ao convênio existente desde 2014 entre o Incra/SP e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), que prevê trabalhos conjuntos e multidisciplinares com o objetivo de reconhecer 12 comunidades remanescentes de quilombo no estado.
Uma das comunidades beneficiadas, a dos remanescentes do Quilombo do Jaó, é composta por 64 famílias. A área descrita em duas glebas totaliza 165,83 hectares. Já o território quilombola de Pedro Cubas, onde vivem 51 famílias, possui área descrita em quatro glebas, com 3.795,67 hectares. Destas, duas glebas foram julgadas devolutas, somando uma área de 2.436,33 hectares, que já foram tituladas aos quilombolas pelo estado de São Paulo. A área restante, de 1.359,33 hectares, é particular e está em nome de Gregório Marinho, ancestral fundador da comunidade de Pedro Cubas.
Com a publicação dos RTIDs, os detentores de domínio nos perímetros descritos, demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados terão 90 dias para apresentarem suas contestações ao relatório. As manifestações, instruídas com provas pertinentes, deverão ser encaminhadas à sede regional do Incra. Os processos relativos aos dois territórios estarão à disposição para consulta no Setor de Regularização de Territórios Quilombolas, mediante agendamento por telefone (clique aqui) para acessar as informações detalhadas no edital).
Próximos passos
Além dos ocupantes e confinantes, o Incra encaminha notificação sobre a identificação e delimitação do território para órgãos ligados ao patrimônio público, cultural e meio ambiente, dentre outros, a fim de verificar eventual existência de sobreposição de interesses nas áreas.
Somente depois de encerrada a conciliação desses interesses públicos e o julgamento de recursos e contestações de particulares é que a presidência do Incra publica a portaria de reconhecimento, que reconhece e declara os limites do território quilombola.
Após essa etapa, ocorre a desapropriação do imóvel. A ação é encaminhada à Justiça Federal, e se houver uma decisão favorável ao Incra, a autarquia é imitida na posse da área. O processo culmina com a concessão do título de propriedade à comunidade, que é coletivo, em nome da associação dos moradores, e registrado no cartório de imóveis, sem qualquer ônus financeiro para os beneficiados.
Fonte: Incra/SP
Em 11.11.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Ministério do Meio Ambiente recebe terras do Parque Nacional da Tijuca
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024