Em 22/12/2011

Indeferida liminar contra necessidade de autorização legislativa para a desapropriação de imóveis


Pedido dizia que a exigência é inconstitucional ao afrontar o princípio da independência e harmonia dos Poderes


O Desembargador Genaro José Baroni Borges, do Órgão Especial do TJRS, indeferiu o pedido do Prefeito Municipal de Pelotas para suspender os efeitos de parte da Lei Orgânica local que tornou necessária a autorização legislativa para a aquisição de bens imóveis mediante desapropriação.  O dispositivo foi inserido na Lei por meio da Emenda nº 27/94.

Para o Prefeito Municipal, a exigência é inconstitucional ao afrontar o princípio da independência e harmonia dos Poderes, pois exige autorização legislativa para realização de medida de natureza político-administrativa.

Ao negar a suspensão liminar, o Desembargador Genaro observou que a legislação é antiga e não vem trazendo transtornos ou lesões de difícil reparação.  

Após período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade será levada ao plenário do Órgão Especial, para julgamento final.

Fonte: TJRS
Em 22.12.2011



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