Em 18/03/2022
Indisponibilidade de bens. Inventário e partilha.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de inventário e partilha extrajudicial de imóvel gravado com indisponibilidade de bens.
PERGUNTA: Recebemos nesta Serventia uma Escritura Pública de Inventário e Partilha, onde consta em um dos imóveis a averbação de Indisponibilidade de Bens. Neste caso, pode-se dar prosseguimento ao registro da referida escritura ou deve-se primeiramente providenciar a baixa desta indisponibilidade?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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