Financiamento imobiliário. Alienação Fiduciária. Notificação para purga da mora. Edital. Possibilidade.
TRF4. Apelação Cível n. 5055221-16.2019.4.04.7000, Paraná, Relatora Desa. Federal Vânia Hack de Almeida, julgada e publicada em 15/02/2022.
EMENTA OFICIAL: CIVIL. PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO PARA PURGA DA MORA. EDITAL. POSSIBILIDADE. 1. Nos contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, não havendo o pagamento das obrigações, resta consolidada a propriedade em nome do fiduciário, ocorrendo a extinção da dívida, nos termos do artigo 26, parágrafo 7º, da Lei nº 9.514/97. A partir de então, a instituição financeira poderá promover leilão para a alienação do imóvel, nos termos da lei. 2. A documentação acostada aos autos demonstra que foi efetuada a tentativa de notificação pessoal do autor para purga da mora. Não localizado o autor, a legislação de regência autoriza a notificação por edital, que foi levada a cabo pelo Oficial do Registro de Imóveis. (TRF4. Apelação Cível n. 5055221-16.2019.4.04.7000, Paraná, Relatora Desa. Federal Vânia Hack de Almeida, julgada e publicada em 15/02/2022). Veja a íntegra.
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