Indisponibilidade de bens – averbação. Autarquias – emolumentos – isenção.
TRF4. Agravo de Instrumento n. 5008067-79.2021.4.04.0000, Rio Grande do Sul, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes, julgado em 30/04/2021, publicado em 03/05/2021.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AVERBAÇÃO. AUTARQUIAS. EMOLUMENTOS. ISENÇÃO. 1. Nos termos dos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.537, de 1977, a União e as autarquias federais são isentas do pagamento de emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis com relação às inscrições e averbações. 2. Diante disso, a agravante não responde pelos valores decorrentes da averbação da indisponibilidade de bens. (TRF4. Agravo de Instrumento n. 5008067-79.2021.4.04.0000, Rio Grande do Sul, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes, julgado em 30/04/2021, publicado em 03/05/2021). Veja a íntegra.
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