Iniciativa do PJSC, Programa Lar Legal já beneficiou quase 6 mil pessoas em São Francisco do Sul
Programa já atendeu 5.860 pessoas.
Na última sexta-feira (12/3), o Programa Lar Legal assegurou a regularização de títulos fundiários para 56 famílias de São Francisco do Sul. Agora, na cidade, são 5.860 pessoas atendidas pelo Programa, uma iniciativa pioneira do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Com o apoio do Ministério Público e das prefeituras, o Programa legaliza títulos de propriedade para famílias carentes residentes em loteamentos clandestinos ou comunidades empobrecidas. A iniciativa é referência na valorização da cidadania e promoção da justiça social no Brasil.
São Francisco do Sul foi palco do lançamento do Programa Estadual, em 2012, e da maior sentença da história do Programa: 913 títulos em um único ato. Com a entrega de sexta-feira, já são 53 localidades da cidade atendidas.
"A regularização dos imóveis traz pacificação social, que resulta na redução da violência e dos conflitos familiares", ressalta o desembargador Selso de Oliveira, coordenador do Programa Lar Legal. Ele avalia que as famílias beneficiadas com o programa têm o sentimento de pertencimento às comunidades onde estão inseridas, porque passam a receber serviços públicos que não estavam à disposição. Além disso, o Programa diminui demandas e litígios inerentes à posse e à propriedade.
Apesar da pandemia, os processos de regularização fundiária continuam tramitando normalmente. No Judiciário catarinense, os processos de regularização fundiária tramitam com as juízas Iolanda Volkmann e Liana Bardini Alves, além do magistrado Fernando Seara Hickel.
Para ingressar no programa, o conglomerado precisa estar em uma área com densidade demográfica considerável, com malha viária implantada e, no mínimo, dois equipamentos de infraestrutura urbana (drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário, abastecimento de água, distribuição de energia elétrica, limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos) há pelo menos cinco anos. A região também precisa ser reconhecida pela prefeitura e pela associação de moradores.
Fonte: TJSC.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Convenção de condomínio. Instituição de condomínio – registro prévio – obrigatoriedade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024