Iniciativa do TJRJ sobre padronização de contratos imobiliários poderá ser ampliada em nível nacional
O TJRJ irá participar como "membro nato" de um grupo de trabalho formado pelo Ministério da Justiça, por recomendação da Secretaria Nacional do Consumidor
Pela primeira vez, um tribunal de justiça do estado irá participar como "membro nato" de um grupo de trabalho formado pelo Ministério da Justiça, por recomendação da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). O anúncio foi feito pela titular da pasta, Juliana Pereira da Silva, durante a 10ª Reunião Conjunta da SENACON com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), realizada entre os dias 01 e 04 de dezembro, em Brasília. Tanto o convite ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), quanto a sua participação na reunião, são fatos inéditos.
"Isso é um exemplo de confiança, de reconhecimento, de integração e diálogo a ser seguido em todo o país. Nossa experiência será compartilhada e discutida com todo o SNDC e servirá de referência para a definição do que é abusivo ou não nas relações negociais entre incorporadores e adquirentes", enalteceu o juiz Werson Rêgo, que fez quatro apresentações ao SNDC sobre a postura paradigmática da Justiça fluminense de se aproximar dos mercados, balizando as condutas dos agentes econômicos, acentuando o comportamento ético e o equilíbrio econômico dos negócios jurídicos e, de modo mais específico, sobre a minuta de contratos de promessa de compra e venda de imóveis em incorporação imobiliária ("imóveis na planta").
Durante o evento, foram realçadas importantes ações do TJRJ em atenção e respeito à proteção constitucional do consumidor, destacando-se, apenas entre as mais recentes, a instalação de cinco câmaras cíveis com especialização em matérias de Direito do Consumidor, a realização do I Encontro dos Desembargadores desses órgãos julgadores e a publicação eletrônica "Direito do Consumidor em Movimento".
Foram também expostas pelo juiz Werson Rêgo a praticidade e eficiência da minuta padronizada no controle de práticas e de cláusulas abusivas no mercado imobiliário, levando segurança jurídica para o setor. "A minuta padronizada é um instrumento de vanguarda, que visa à diminuição dos conflitos entre incorporadores e adquirentes e, com isso, desjudicializa o setor. Trata-se de um passo inicial, mas de um passo adiante. Há muito por evoluir, mas estamos vencendo a inércia, mudando mentalidades e fazendo história", disse.
Segundo o magistrado, o sentimento é de que a reunião foi extremamente positiva para o tribunal: "O Tribunal de Justiça do Rio, pela seriedade do trabalho que vem desenvolvendo, especialmente na atual Administração, foi convidado para um evento desta magnitude e recebeu elogios de entidades como a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), a Comissão Nacional dos Defensores Públicos do Consumidor (CNDPC), a Associação Brasileira dos Procons, do IDEC. Obtivemos o reconhecimento e o apoio de entidades comprometidas com a proteção e defesa do consumidor no país. A própria Secretaria Nacional do Consumidor fez diversos elogios à atuação pessoal e administrativa da desembargadora Leila Mariano. Isso é muito estimulante e premia todos os esforços da nossa instituição e da atual administração".
Sobre a SENACON
Com o objetivo de ampliar a efetividade da Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, a atenção da SENACON, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, está voltada à análise de questões que tenham repercussão nacional e interesse geral. A Secretaria também representa os interesses dos consumidores brasileiros e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) junto a organizações internacionais, como Mercosul, Organização dos Estados Americanos (OEA), entre outras.
Fonte: TJRJ
Em 5.12.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJMG: Bem de família – impenhorabilidade. Hipoteca – pessoa jurídica.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024