Instituição de condomínio. Nu-proprietário.
Questão esclarece acerca da impossibilidade de instituição de condomínio, em imóvel gravado com usufruto, apenas pelo nu-proprietário.
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade de instituição de condomínio, em imóvel gravado com usufruto, apenas pelo nu-proprietário. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Pergunta:
É possível a instituição de condomínio, em imóvel gravado com usufruto, apenas pelo nu-proprietário?
Resposta:
Mario Pazutti Mezzari assim explica, em obra intitulada “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, Porto
Alegre, 2010, p. 65:
“A titularidade do direito real do instituidor
(...)
Quanto ao usufruto, embora o direito de disposição sobre o bem permaneça com o nu-proprietário, a instituição deverá ser firmada por ambos os detentores de direitos, usufrutuário e nu-proprietário. A este respeito preconizam Nisske Gondo e J. Nascimento Franco que:
‘No caso de pertencer a nua-propriedade a uma pessoa e o usufruto a outra, ambas devem comparecer ao instrumento de especificação do condomínio, assim como ao de convenção. Ocorre, no caso, com o desmembramento da propriedade plena, um consórcio de interesse entre o usufrutuário e o nu-proprietário razão pela qual ambos são os titulares da unidade, e como tais, devem em conjunto subscrever todos os documentos relativos à instituição, especificação e convenção do condomínio.’ (in Condomínios em Edifícios, 1988, p. 30).”
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Procuradorias conseguem anular perícia de avaliação de imóvel rural desapropriado
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024