Em 06/02/2023
Instituição de condomínio. Casas geminadas. Área de uso comum.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de instituição de condomínio de casas geminadas sem área de uso comum.
PERGUNTA: Recebemos um pedido de averbação de edificação cumulada com Instituição e Convenção de Condomínio de duas casas geminadas. A área total edificada importa em 116,60m², sendo cada uma de 58,30m². Ocorre que não existe área de uso comum, apenas área privativa e área ideal no solo. Desta forma, pergunto: é possível o registro de uma instituição de condomínio sem área de uso comum?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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